Boa tarde senhores.
Fico mais uma vez grato por sua atenção.
Estou com uma dúvida e preciso de respostas embasadas unicamente na Lei. Dessa forma, não serão uteis experiências ou interpretações que não constem claramente no Código Civil ou sem argumento legal.
Em meu condomínio há uma situação urgente que segundo o Código Civil (CC) pode apenas ser tratada em AGO (Assembleia Ordinária).
O CC fala que (art 1.350): ?Anualmente deverá ser realizada AGO...?
Na internet, em sites especializados vi o seguinte: ?ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ? O Art 1.350 do novo Código Civil obriga a realização, pelo menos uma vez por ano, da assembleia geral ordinária.?
O CC fala usa a expressão ?anualmente? e interpretações em sites de assessoria jurídica falam ?em ao menos uma vez por ano?.
Preciso de um argumento legal que dê respaldo à realização de uma segunda AGO em meu condomínio.
Novamente Grato!