Síndico pode informar irregularidades ao possível comprador da unidade irregular? Como? Elevadores?
Determinada proprietária realizou acréscimos irregulares de área. Cerca de 100m quadrados de acréscimo. A unidade está sob investigação da Defesa Civil, da SMU e do CREA. A proprietária deseja vender a unidade. O síndico pode afixar, nos elevadores, na portaria e no quadro de avisos, circular informativa da situação de irregularidade? Todas as informações já foram apresentadas em assembleia convocada para tal fim (art. 1.348, III, do CC). Qual o limite do direito de informar, sem que haja dano moral à proprietária?