Síndico pode proibir qualquer pessoa de uma determinada empresa de entrar no condomínio?

Olá. O síndico do meu condomínio teve um piti hoje e proibiu qualquer pessoa relacionada a uma determinada autorizada da NET na minha cidade de entrarem no portão, mesmo que com autorização minha para execução de instalação objeto de pré-contrato assinado por mim, dando ele a explicação de que um determinado agente dessa empresa pôs panfletos por baixo das portas de um determinado bloco após a execução de um serviço idêntico ao meu e que quem estava fazendo a instalação eram estagiários. Segundo ele, isso punha em risco a segurança de todo o condomínio. Perguntei a ele como faria então: se teria de desfazer o contrato simplesmente porque ele decidiu proibir a partir daquele momento o porteiro de deixar entrar toda e qualquer pessoa daquela autorizada no condomínio. Ele respondeu que, infelizmente, eu teria que desfazer o contrato e procurar outra autorizada. E, inclusive, citou o nome de uma determinada autorizada que, segundo ele, foi quem o auxiliou a trazer a NET para a rua do condomínio. Minha pergunta é: até onde vai o poder de um ser humano investido da função de síndico de um condomínio de praticamente banir determinada empresa de exercer sua atividade dentro do condomínio, ao mesmo tempo em que, indiretamente, proíbe o direito do condômino de contratar a autorizada que lhe convier para prestar um serviço qualquer? Há embasamento para a atitude desta natureza? Poderia uma Convenção ou um Regimento Interno permitir tal posse de tal poder de polícia e fiscalização a um ser vivo investido na função de síndico?

Imagem de perfil Rômulo Oliveira Barros
Condômino(a)


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