O condomínio recebeu em dação de pagamento de cotas em atraso um apartamento.

Para que o imóvel em débito se reverte para o condomínio, que por não possuir personalidade jurídica e no ter fins lucrativos, não pode escriturar e registrar o bem em seu nome tendo que criar soluções para o conflito. Como Sindico Geral diante desta situação, e por caráter de urgência, fui orientado a registrar o imóvel em meu nome para posterior venda e reverter em receita para o condomínio. Alertei que todo e qualquer ônus com referência a impostos entre outros ficaria por conta e ordem do condomínio. Gostaria de saber se esta correto e ou existe outra solução ?? Att. Paulo Antipou

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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