O JURÍDICO DO CONDOMÍNIO E DA ADMINISTRADORA DEVEM ATENDER AS DEMANDAS DOS CONDÔMINOS?
Caso um condômino tenha uma dúvida jurídica ou de procedimentos referente ao condomínio, o jurídico do mesmo e a administradora tem o dever de dirimi-la? Por exemplo:
1 - Qual o procedimento para apresentar 1/4 dos condôminos que estão interessados em agendar uma assembleia e como apresentar a pauta da mesma já que o síndico tem essa prerrogativa?
2 - Posso solicitar à administradora que me forneça todas as convenções, regimentos internos e pautas dos últimos 05 anos? O síndico pode me negar este pedido? O síndico pode declinar do meu pleito?
Grato.