REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA
Um único procurador pode representar 18 unidades pertencente a um mesmo proprietário, em assembleia que irá abordar eleição do sindico e demais componentes do corpo diretivo do condomínio, considerando que a Convenção determina o seguinte ?Os condôminos, no caso de ausência ou impedimento, poderão manter procuradores com poderes suficientes para representá-los em qualquer das reuniões do condomínio, ficando certo que cada procurador não poderá representar mais de 2 (dois) condôminos, mas terá direito a tantos votos, quantas forem às unidades representadas de propriedades dos outorgantes".
Grato.