É legal cobrar taxa extra para colocar armários de uso individual em área comum?
Pode ser enquadrada como taxa extra a colocação compulsória de armários em área comum, sendo que cada condômino, ainda que a maioria não tenha aprovado esta medida quando o síndico passou uma lista aos condôminos?
Os armários deverão ser disponibilizados para cada condômino. Aqueles que não receberem "o seu", o mesmo será alugado a outro. É o caso de taxa extra?
Caso seja legal enquadrar a aquisição desses armários como taxa extra, no boleto deve-se especificar "taxa extra armários" ou apenas "taxa extra"?
?De acordo com a lei 4591/64 Cápitulo III:
§ 4º As obras que interessarem à estrutura integral da edificação ou conjunto de edificações, ou ao serviço comum, serão feitas com o concurso pecuniário de todos os proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades,..."
Armários podem ser enquadrados neste parágrafo? Observando que cada unidade terá a sua chave, ou seja, a utilização será individual.
Grato.