O Condomínio tem que ressarcir ao morador?
A faxineira do Condomínio lavou e manchou 1 tapete persa, que ficava no hall do andar, na entrada de um apto. Não é obrigação da faxineira e nem tão pouco foi solicitado a ela fazê-lo, nem pelo morador e nem pela Síndica. O morador indicou uma lavanderia de sua confiança p/ lavar adequadamente, no que a Síndica providenciou, contudo não teve jeito, o tapete continua manchado e o morador não aceita e quer outro novo. O morador põe uma peça cara hall do andar, que é do Condomínio, é público. O Condomínio é obrigado a ressarcir? Se sim, de igual valor? A faxineira já estava de aviso prévio e saiu.