prestadores de servicos - entregas

Caso conste em assembleia que o morador e obrigado a descer para abrir a porta e acompanhar um prestador de servico, sem que haja modificação no regulamento interno especificamente sobre este item, esta de decisão em assembleia é soberana? Caso positivo, essa decisão decidida em assembleia, como se trata de um item que deveria ser objeto de alteração de regulamento interno com edital de convocação com o tema especifico e aprovação de 2/3 dos condominos, tem mesmo valor? Digamos, hipoteticamente, que um sindico crie varias regras (um regulamento interno pessoal), apresente no dia de uma reunião com pouca adesão de condominos, todos teriam que se submeter a essas regras? Caso essas decisões em assembleia tenham validade, outra pergunta, essas decisões tomadas em assembleias nao tem validade apenas durante o mandato dele, devendo serem renovadas em cada gestao de um novo sindico, ja que nao foi objeto de alteraçao de regulamento interno?

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Conselheiro(a)


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