Sindico não realiza obras indicadas em relatório de inspeção predial?

O condomínio que moro foi notificado pela SUCOM (Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município) para apresentação de relatório sob o estado do prédio. Foi contratado empresa especializada e constatou o estado crítico do quadro de energia, para-raio, elevadores, telefones, etc. O síndico , ainda, não fez qualquer das obras tidas como prioritárias e realizou AGE para realização da pintura externa(fachada) com aprovação de 18(dezoito) condôminos em segunda convocação mesmo sabendo que o quorum é de 24 pessoas(2/3 de 40 condôminos, certo? É possível ação de obrigação de fazer, cumulada com perdas e danos com tutela antecipada. quais as ações possíveis contra condomínio e o próprio síndico?

Imagem de perfil Gustavo Carvalho da Silva
Síndico(a)


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