Taxa mínima de água em condomínio SEM medidor individual.
Bom dia.
Sabemos que as concessionárias fornecedoras de água praticam taxa mínima para clientes com consumo reduzido ou inexistente. O mesmo ocorre em condomínios quando o consumo real representa valor menor do que o total de apartamentos vezes taxa mínima. Tal prática ignora que é apenas o condomínio titular da instalação. Se fosse diferente o valor da taxa mínima seria aferido apenas uma vez, pois o titular é um só.
Sei que existem juízes que já deram ganho de causa para condomínios. Dessa forma a concessionária torna-se obrigada a cobrar o valor referente ao consumo real ou a taxa mínima aplicada apenas uma vez.
Alguém tem experiência com esse tipo ocorrência ou queira contribuir com informações?
O assunto é tratado no artigo apresentado no link abaixo:
www.conjur.com.br/2014-jan-20/cobranca-tarifa-minima-agua-medida-unico-hidrometro-ilegal