Convenção do condominio
Srs. Temos um apartamento de um que antes era de zelador...não temos mais zelado no prédio, alugamos o apartamento, porém esse inquilino não paga condomínio e nos dá muito trabalho. Estamos com uma idéia de vender este apartamento, já estivemos estudando e vimos que existe a possibilidade de mudar a convenção. Na convenção está que este apartamento é propridade comum do condominio havida como inalienáveis, indivisíveis. Também sei que na Assembleia com 2/3 do voto eu mudo essa decisção, mas para vender preciso de 100% dos votos...ou vice e versa...como seria? o que seria melhor eu fazer?