Proibir um morador quite com sua quota condominial de votar e assinar em assembléia

Boa tarde!Gostaria de saber se é legal um morador quite com sua quota condominial,não poder votar e muito menos assinar em assembléia,em questionamento o síndico alega o morador chegau 15 minutos após a 2º convocação,sendo que em nosso regulamento interno não existe nenhum artigo que frisa este item.E por ter sido questionado na assembléia anterior,agora o mesmo colocar na pauta da assembléia este item de quem chegar após a 2º chamada não poderá mais votar e assinar,queria saber se é legal?E na pauta da assembléia anterior não tinha este item. Obrigado!!!!!

Imagem de perfil Adriana Silva
Condômino(a)


Respostas 8

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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