Proibir um morador quite com sua quota condominial de votar e assinar em assembléia
Boa tarde!Gostaria de saber se é legal um morador quite com sua quota condominial,não poder votar e muito menos assinar em assembléia,em questionamento o síndico alega o morador chegau 15 minutos após a 2º convocação,sendo que em nosso regulamento interno não existe nenhum artigo que frisa este item.E por ter sido questionado na assembléia anterior,agora o mesmo colocar na pauta da assembléia este item de quem chegar após a 2º chamada não poderá mais votar e assinar,queria saber se é legal?E na pauta da assembléia anterior não tinha este item.
Obrigado!!!!!