DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO SEM JUSTA CAUSA.
O sindico tem poderes jurídico para demitir funcionário "Sem justa causa" sem a concordância em assembléia ou sem qualquer "Comunicado aos moradores"?? Esse funcionário demitido poderá entrar com processo contra o condomínio por "Danos morais,ou outro ", visto ser ótimo profissional e estava cumprindo férias e quando voltou foi demitido sumariamente? Grato pelas respostas.