A utilização da fração ideal para se calcular a taxa condominial esta correta?

Prezados, Sou síndico de um condomínio em Belo Horizonte. No meu prédio nos utilizamos a fração ideal para calcular a taxa condomínial, mas há alguns condôminos, principalmente os da cobertura que me questionaram que ouviram uma matéria com a decisão que não será mais válida a fração ideal e sim deverá ser feita a divisão igualitária. Há alguma lei ou decisão judicial quanto a este assunto? Qual orientação que posso repassar aos demais condôminos? Atenciosamente, Luciano

Imagem de perfil Luciano Ênio da Silva
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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