A utilização da fração ideal para se calcular a taxa condominial esta correta?
Prezados,
Sou síndico de um condomínio em Belo Horizonte. No meu prédio nos utilizamos a fração ideal para calcular a taxa condomínial, mas há alguns condôminos, principalmente os da cobertura que me questionaram que ouviram uma matéria com a decisão que não será mais válida a fração ideal e sim deverá ser feita a divisão igualitária. Há alguma lei ou decisão judicial quanto a este assunto? Qual orientação que posso repassar aos demais condôminos?
Atenciosamente,
Luciano