Os tubos que vão do PC de gás até as unidades são partes comuns ou exclusivas?

Nosso condomínio recebe gás encanado da distribuidora CEG. Nossa convenção diz que são partes comuns os PC de energia e de gás e que são propriedades exclusivas de cada condômino "os apartamentos com todas as instalações internas inclusive ramais de encanamento de água, luz, gás, telefone .... até as linhas troncos." A concessionária traz a tubulação da rua até os medidores, numa central no térreo do prédio. Daí em diante vai um tubo para cada unidade até a entrada na rede interna. Recentemente foi necessário consertar o gás de uma unidade. O condômino contratou a obra em duas etapas, sendo uma os ramais internos e outra o duto que vem desde o marcador da CEG até encontrar sua unidade. Pretende ele que esta parte é comum. O síndico opina que é exclusiva, pois é um tubo para cada unidade, partindo do relógio onde termina a linha tronco da concessionária, embora passe pela parte comum, no caso uma parede externa do prédio. Consulto sobre essa dúvida e quem deve pagar a despesa.

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