AGRADECIMENTO DR. PAULO GURGEL

Brilhante resposta, sensacional dedução, advinha até meus pensamentos, meus parabéns! Aproveitando a oportunidade, se o senhor me permita, considerando o largo tirocínio que lhe é peculiar, agradeceria me esclarecer o seguinte: - Tomar atitude incorreta, que não condiz com os meus princípios, eu posso a lei permite, como por exemplo, um ?Contrato de Gaveta?. - Suponhamos que numa acirrada discussão com o síndico, dentro do recinto do condomínio, ele perde o equilíbrio emocional e ameaça de me dar um tiro, com testemunhas, inclusive filmado. Caso se realmente acontecesse, eu teria legitimidade para promover uma ação por danos morais contra o síndico? - Outra hipótese, suponhamos que a garagem de uso exclusivo minha, conforme matrícula do imóvel do proprietário, o síndico, aprovado em assembleia, substitui a garagem por outra de dificuldade acesso para favorecer um condômino de elevado poder econômico. Caso se realmente acontecesse, eu teria legitimidade para promover uma ação por descumprimento do que rege a lei e a convenção do condomínio? Certo da compreensão do senhor, bem como no mais elevado princípio que norteia a coexistência harmônica entre os homens em sociedade, pela arte de dar a cada o que é de direito, fico na expectativa de um breve pronunciamento.

Imagem de perfil José Munzer Braide
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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