ESCLARECIMENTO À DRA. MARISA MARTA SANCHEZ

Primeiramente, quero agradecer-lhe pela prestimosa ajuda, orientando-me a respeito de condomínio. Em decorrência da paciência, consideração e solidariedade que a senhora tem com os participantes do portal, levando em conta o seu vasto conhecimento da matéria em questão, peço licença para solicitar esclarecimento a seguir se o espaço me permitir: 1) Sempre morei em casa, é a primeira vez que estou morando em condomínio. Meu filho, visando amenizar o sofrimento pelo falecimento de minha amada e inesquecível esposa, conforto e segurança, comprou o apartamento, me cedendo o uso exclusivo, direitos e obrigações. 2) Meu filho como cedente e eu como cessionário de direito, foi feito na base da confiança entre filho e pai. Veja o que a lei diz sobre acordo verbal feito entre amigos e parentes por conta da confiança que existe entre os acordantes. É válido salientar que cumpro rigorosamente as minhas obrigações, inclusive os pagamentos são feitos antecipados para gozar do desconto concedido. 3) A lei atual menciona, ?proprietários, cessionários de direito relativo às unidades autônomas? como as pessoas legitimadas a aprovar a convenção do condomínio. (Art. 1334 ? Os cessionários de direito relativos às unidades autônomas, são equiparados aos proprietários, salvo disposição em contrário, ou seja, permite aos proprietários que os cessionários de direitos sejam excluídos do processo de aprovação) Não é o meu caso, pois o meu filho me concede todo o direito. 4) Em decorrência dos excessos de taxas condominiais, do condomínio, para cobrir despesas com obras, inclusive voluptuárias, impondo a mim valores que excede às minhas condições financeiras, (tive que lançar mão de empréstimo consignado), decidi promover ação obrigação de fazer contra o condomínio, requerendo ressarcimento de valores pagos, com base no artigo 43 da convenção e do art. 1336 do CPC. 5) Estou convicto de que a ação não será extinta, pois procurei adquirir, através do portal e do CPC, todo conhecimento necessário para ter certeza que estou isento do artigo 267, inciso VI do CPC. Com respeito e admiração despeço-me

Imagem de perfil José Munzer Braide
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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