Fui multada em 10 vezes o valor do meu condomínio porque a síndica está realizando uma série de improbidades administrativas e eu, juntamente com outros 4 moradores que ela também multou arbitrariamente alegando que nós (que moramos há mais de 15 anos e nunca tivemos problema algum de desordem social), estamos causando problemas sociais e estamos tendo ?condutas anti-sociais? no prédio ? algo que de forma alguma procede.
Dois moradores provaram em juízo a falta total de procedência da multa e anularam.
Eu e outros 2 ainda não.
O que gostaria de saber é:
1) Depois de 5 anos, a multa caduca ou não?
2) Se houver alteração de administradora, depois de ser trocada, a ex administradora pode me cobrar essa multa?
3) Eu posso correr o risco de me cobrarem depois de sei lá quantos anos pra frente com um valor exorbitante?
Agradeço,
Miriam