2/3 dos condôminos presentes na assembléia ou total de moradores?
Bom dia, de acordo com o código civil Brasileiro
Artigo 1.342. ?A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.
Esses 2/3 são dos presentes em assembléia ou do total de apartamentos?