2/3 dos condôminos presentes na assembléia ou total de moradores?

Bom dia, de acordo com o código civil Brasileiro Artigo 1.342. ?A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. Esses 2/3 são dos presentes em assembléia ou do total de apartamentos?

Imagem de perfil Taciana Dias Pereira
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?