Existem pelo menos seis pontos básicos que diferem os ditos loteamentos fechados dos condomínios horizontais. “Não é rara a confusão entre essas duas modalidades habitacionais, e isso pode causar sérios problemas, tanto para moradores, quanto para administradores”, alertou Mariângela Iamondi Machado, diretora de Associações em Loteamentos Fechados da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, durante os Encontros Secovi do Mercado Imobiliário e de Síndicos e Administradoras de Condomínios, ocorrido no último dia 14/6, no Interior Eventos, em Mirassol, cidade vizinha a São José do Rio Preto, município onde o Secovi-SP mantém unidade regional.
“Quando compramos uma unidade em um condomínio (horizontal ou vertical), não compramos o terreno, mas um espaço construtivo, o que já não ocorre com os loteamentos, que por sua vez são regidos pela Lei do Parcelamento do Solo (6.766)”, elucidou Mariângela. Ainda segundo a diretora, no loteamento a fração ideal não existe, já no condomínio horizontal o incorporador vende o terreno com a casa, e a fração ideal é calculada sobre as áreas comuns. “No condomínio horizontal, o fechamento do terreno é legítimo e regulamentado. Já para os loteamentos, esse fechamento é concedido pela Prefeitura, gerando direitos e obrigações tanto para o governo quanto para o morador”, elucida a especialista.
No que tange às regras internas, a que rege o loteamento é o estatuto social e/ou regulamentos internos sociais e de obras, muito mais abrangentes do a convenção condominial (no caso dos condomínios horizontais). Ainda de acordo com Mariângela, no loteamento, paga-se taxa de contribuição associativa, e, no condomínio horizontal, existe a cobrança e/ou taxa condominial, de acordo com a lei dos condomínios, cujo pagamento é obrigatório.
Quanto à administração – no condomínio horizontal, caracteriza-se a presença de um corpo diretivo. Nos loteamentos, é marcante a presença das associações, administradas por um conselho deliberativo (presença do administrador). “Então, existem diferenças nevrálgicas entre condomínio e loteamento, e o consumidor final precisa ficar atento, principalmente no que se refere ao recolhimento de tributos e taxas de manutenção, para que não venha a se prejudicar seriamente no futuro”, analisa a especialista, que dirige diretoria recentemente criada no âmbito da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios, para atender a um segmento que gera incrível demanda no interior do Estado.
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