Mudança de destinação de área comum

No condomínio que possuo uma unidade, entregue há um ano, com área de lazer e piscina, construíram banheiros de alvenaria onde se encontravam bancos também de alvenaria em frente 'as barras fixas de exercício, onde eu podia descansar de uma série para outra. No meu entender, houve uma mudança de destinação de área comum, já que aquela área que era destinada aos bancos para descanso e que foi entregue pela construtora, não existe mais. A justiça me concede o direito do desfazimento dessa obra, já que a mesma foi feita apenas com a maioria dos presentes e nem mesmo obedeceu ao quórum mínimo da maioria do todo para obra útil?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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