sou porteiro e estou tendo dificuldade quanto a utilização de vagas pelos moradores.
o que fazer em relaçao. o artigo 121 do regimento interno diz que . É proibida a entrada, nas dependências das vagas, de veículos não pertencentes a moradores, tais como táxis, veículos de carga, de visitantes, de fornecedores etc., salvo casos devidamente autorizados pelo condômino morador e pelo porteiro. e o artigo 129 diz No interesse da comunidade, a Administração do Condomínio poderá baixar normas internas disciplinando o uso do subsolo no tocante a veículos e pessoas. a administração do condominio pode resolver essa questão baseado no artigo 129 baixando normas proibindo o uso das garagens por quem não tem autorização