Recentemente solicitei orientação sobre Condômino que insiste em soltar "Pipas" do telhado.
Condômino reuniu assinaturas em seu apoio, apresentou documento no qual assume toda a responsabilidade por quaisquer fatos que ocorram pelo fato de "Saltar Pipas" no telhado do prédio (Condomínio). A Sindica alega que não pode fazer mais nada. Informei-lhe que decisão de tamanha responsabilidade, deveria ser apresentada a "Assembleia" para uma discussão ampla.
Existe alguma "Lei" ou "Cláusula" que possa coibir tal hábito.
No aguardo.
Att.