A convenção diz que para obra que altere a fachada é necessário 2/3 dos votos do condomínio.

Moradores querem cobrir área descrita na convenção como descoberta. Isto além de alterar a convenção altera a fachada. O CCB e a convenção exigem 2/3 dos votos do condomínio para aprovação. Questões: votos do condomínio se pode traduzir como??? se na assembleia não comparecer quórum suficiente, esta assembleia é nula ou anulável??? Grato. José Eduardo.

Imagem de perfil José Eduardo Gonçalves
Conselheiro(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?