A convenção diz que para obra que altere a fachada é necessário 2/3 dos votos do condomínio.
Moradores querem cobrir área descrita na convenção como descoberta. Isto além de alterar a convenção altera a fachada. O CCB e a convenção exigem 2/3 dos votos do condomínio para aprovação.
Questões: votos do condomínio se pode traduzir como??? se na assembleia não comparecer quórum suficiente, esta assembleia é nula ou anulável???
Grato.
José Eduardo.