Condôminos usando área comum com intuito de auferir lucro.

Prezados, de tempos em tempos observo o uso do salão de festas ou churrasqueiras, por parte de dois condôminos, com intuito de auferir lucro. Estes organizam festas nessas áreas e cobram ingressos aos condôminos que queiram participar, com o agravante de sempre gerar reclamação por parte de alguns condôminos pelo excesso de barulho. Vale ainda ressaltar, que não há nenhuma previsão no regimento interno, seja vedando ou permitindo tal prática. Por tanto, lhes pergunto: a conduta desses indivíduos é permitida? Ou constituiria um abuso por parte desses condôminos fazer uso da área comum com tal propósito? Obrigado.

Imagem de perfil Cláudio Marcelo de Almeida Castro
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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