Esta escala foi elaborada pela CTHT - Consultoria Condominial exclusivamente para o portal SíndicoNet com o intuito de melhor dinamizar os serviços na Portaria onde há a necessidade do trabalho 24 horas não podendo ser o posto abandonado.
Escala 5X1
A melhor forma de se montar a escala de folga é no esquema 5X1 que se refere a cada cinco dias trabalhados descansar um dia, sendo um domingo a cada sete semanas (CTL). Lembrando que as folgas totais no mês calculam-se pelos domingos mais feriados. Exemplo: Se em um determinado mês houver 4 domingos mais 1 feriado, o empregado terá direito a 5 folgas. Caso ele trabalhe no feriado e não tenha sua folga, será direito o recebimento como hora extra.
Para os postos de serviços existentes em regime de 24 horas será necessário que se tenha 4 empregados ou seja: um pela manhã, um a tarde, um a noite, e um quarto elemento que será o folguista (responsável cobrir os demais nos dias de folga destes, trabalhando em regime intercalado.
Os serviços de portaria devem ter o máximo de atenção para que não seja acumulada hora extra, pois não há a necessidade de se fazer a mesma quando a escala estiver funcionando de acordo. Porém, caso algum empregado entre de férias ou fique doente, este deve ser substituído rapidamente por um temporário ou fixo para não comprometer a folga dos demais. A substituição por temporário é mais barata que o pagamento de hora extra.
Em condomínios onde haja mais de uma portaria ou porteiros por turno, deve ser avaliado montando um plano de escala de acordo com sua realidade. Verificando a melhor forma de trabalho a fim de que não venha a prejudicar a empresa, bem como os empregados.
O modelo apresentado aqui (veja download abaixo) é para dois meses onde pode-se observar a alteração do quadro de folgas. Inicialmente pode ser difícil a organização deste quadro, mas se o mesmo for planejado pensando nos 12 meses seguidos, torna-se mais fácil e prático.
Possível questionamento:
Por que o folguista fica 2 dias em casa?
Na realidade ele sai do horário noturno vai para casa e depois que entra de folga. Do contrário, ele não estaria tendo o prazo de descanso se folgasse em seguida à sua saída. É melhor deixá-lo mais tempo em casa do que pagar a hora extra e até mesmo o VT.
Legendas:
- A letra “D” representa o descanso (conforme art. 66 da CLT) do empregado após ter saído do trabalho no horário noturno.
- A letra “F” representa a folga (conforme art. 67 da CLT) do empregado que se inicia no dia seguinte ao descanso.
CLT:
Conforme a legislação o empregado tem direito a seu descanso e para voltar a trabalhar somente 11 horas depois.
- Art. 66 CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
- Art. 67 CLT - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Fonte:
CTHT - Consultoria Condominial