Posso proibir crianças de brincarem nas áreas comuns do prédio?

Alguns moradores do piso térreo tem reclamado da algazarra realizada pelas crianças ao brincarem nas áreas comuns do prédio. No regulamento interno do condomínio consta que é vedado aos condôminos, o trânsito de bicicletas, skates, patins de qualquer estilo, ou qualquer outro aparelho congêneres, bem como, a prática de jogos esportivos, tais como futebol, tamboréu, vôlei, basquete, dentre outros, no hall de entrada, corredores e demais dependências comuns que para isso não foram designadas. Com o eventual lançamento de qualquer outro esporte ou aparelho esportivo, sua prática dependerá de autorização do Síndico e do Conselho Consultivo. Não será permitida também aglomerações, nas partes comuns do prédio, sobretudo nas passagens de entrada e circulação, como também reuniões, exceto as que visarem o interesse do Condomínio; Ao comunicar os pais da possível proibição, os mesmos se revoltaram e alguns disseram que acima da Convenção Coletiva, existe uma lei que obriga o prédio a ter espaço para as crianças brincarem. Gostaria de saber se realmente existe essa lei e se pela nossa convenção cabe essa proibição. Obrigado

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