Estou infringindo alguma lei ao instalar a unidade externa do ar condicionado no telhado do prédio?

Moro em uma cidade cuja temperatura ambiente no verão atinge facilmente os 38 graus. Meu apartamento é no último andar e nos fundos do prédio. Por ter cobertura de telha de fibrocimento, a laje aquece muito mais o interior do apartamento. No prédio existe linha para instalação de ar condicionado somente em um dos quartos (o do casal) ficando os demais quartos sem a possibilidade de instalação do equipamento para amenizar a temperatura. Mesmo nesta linha de instalação, não existe canal para escoar a água da unidade interna, sendo que esta água cai livremente. Para amenizar o calor, instalei a unidade externa do Split em cima do telhado do prédio. Assim minha filha também ganhou o direito de dormir bem nas noites de calor. O regulamento do condomínio impede a alteração da fachada do prédio, mas o que entendi dos documentos que li até agora na internet, fachada é a parte da frente do prédio, em sua face visível da rua. Este assunto já foi discutido em reunião no condomínio e ficou acertado que somente após a colocação do condutor de água residuária do ar condicionado que seria criado as novas linha de instalação. Porém, esta reforma está demorando muito e, por morarmos no último andar, já estamos sofrendo os efeito do calor.

Imagem de perfil Vanderlei Bett
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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