Avanço em área comum tem respaldo legal?
Um morador quer fechar o vão do corredor para por porta nova. Com isso o predio perde uma parte da área comum. Ele alega que não é visível. Realmente, fica num ponto bem discreto. Mas é parte comum. O que posso alegar para ele que não pode ser feita a obra? A Convenção não menciona nada sobre esse caso. Essa é a alegação dele.