Serviço prestado pela PJ, emitida NF, o cheque nominal ao sócio-diretor. Isso prova a quitação?
No condomínio onde moro, há um contrato de prestação de serviço de aulas de musculação. A empresa está INATIVADA na JUCERJA - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Mensalmente ela emite a nota fiscal sobre o trabalho executado, porém o cheque é emitido nominal ao sócio-diretor. Isso é prova de quitação do trabalho executado?
Entendo que o cheque deveria ser emitido nominal a Pessoa Jurídica e nunca a Pessoa Física, mesmo este sendo sócio-diretor.