Serviço prestado pela PJ, emitida NF, o cheque nominal ao sócio-diretor. Isso prova a quitação?

No condomínio onde moro, há um contrato de prestação de serviço de aulas de musculação. A empresa está INATIVADA na JUCERJA - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Mensalmente ela emite a nota fiscal sobre o trabalho executado, porém o cheque é emitido nominal ao sócio-diretor. Isso é prova de quitação do trabalho executado? Entendo que o cheque deveria ser emitido nominal a Pessoa Jurídica e nunca a Pessoa Física, mesmo este sendo sócio-diretor.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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