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| Dicas Úteis | ||||
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Antes tratada pela Lei de número 4.591/64, a legislação condominial veio a se aperfeiçoar a partir de janeiro de 2003 com a inserção do Código Civil. Ele sobrepôs à antiga lei e passou a regular os assuntos tratados em condomínio. Quanto às particularidades dentro de cada condomínio, estão a Convenção e o Regulamento Interno. Estes dois documentos regram os assuntos mais importantes do empreendimento, como relações entre condôminos e normas de conduta, e por isso toda e qualquer determinação interna está submetida a eles. Se a Convenção do condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código Civil, elas perdem automaticamente a validade. - Saiba mais sobre: alteração da Convenção e alteração do Regulamento Interno
Casos em que se aplicam o Direito Condominal - Carro: costuma ser uma fonte de atrito, seja quando ocorre sorteio para área coletiva de estacionamento; estacionar direito; número de vagas. - Cachorro: latidos; odores; o medo, dependendo da raça e do porte; entre outros problemas causados por animais em geral. - Criança: não deveria ser considerado como fonte de conflito, entretanto muitos condôminos se queixam de barulhos e algazarras. - Cano: hidráulica em geral; infiltração de água; vazamento e impermeabilização; entre outros. - Conflitos de vizinhança: ruídos; postura inadequada no trato com funcionários e com condôminos; entre outros.
Quando contratar um advogado No momento em que se desrespeita um direito de propriedade ou de vizinhança, em que todas as ferramentas de comunicação já foram tomadas pelo síndico, às vezes, até mesmo com o auxílio da administradora de condomínios, o seguinte recurso a ser seguido é procurar um auxílio jurídico especializado em direito condominial. Os advogados são contratados para esclarecer a legislação e assessorar nos atos de gestão no condomínio, fazendo-se valer o direito do condômino ou do síndico que o contratou, ou mesmo para possibilitar acordos interessantes (extrajudiciais) entre as partes envolvidas.
Alternativas jurídicas Atualmente, para resolver casos específicos, existem alternativas jurídicas que também podem ser aplicadas, como Juizado de Pequenas Causas, Câmaras de Arbitragem e Câmaras de mediação A criação do Juizado Especial está prevista no artigo 98, I, da Constituição Federal, foi instituído pela Lei 9.099/95, sendo que até 20 salários mínimos, o autor poderá comparecer sem a assistência do advogado. De 20 até 40 salários mínimos com a presença de advogado.
Como os advogados costumam cobrar
Segundo o Dr. Michel Rosenthal Wagner, especialista no assunto, o código trata genericamente condomínio, mas deveria ter um olhar mais profundo quando se tratam de condomínios comerciais e industriais, o que não ocorre. Artigo 1.337 (parágrafo único) - O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia. Outro ponto importante é referente à lei do inquilinato. Neste, o locatário no uso do imóvel tem a obrigação de zelar da propriedade como se seu fosse. Todos os direitos a ele são atribuídos, devendo cumprir a convenção do condomínio e o regulamento interno.
Fontes consultadas: Dr. Cristiano De Souza Oliveira (Advogado e Consultor Jurídico); Dr. Daphnis Citti de Lauro (Advogado Especialista em Condomínios): Dr. Michel Rosenthal Wagner (Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito dos Contratos e Direito Educacional); Marcelo Moreira Duarte (Diretor de Expansão da Sigecon); Conteúdo SíndicoNet |
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