O meu condomínio possui um terreno mto gde que se confronta nos fundos c/um córrego. Existe uma APP

Entre o córrego e a cerca do condomínio existe uma área de preservação permanente (APP), que recentemente começou a ser usada como área de lazer. Esta área faz parte do terreno do imóvel mas a sua existência e utilização NÃO é mencionada no Regulamento Interno, nem na Convenção do Condomínio, nem na Instituição e Específicação do Condomínio. Agora estão impondo regras de utilização desta área com as quais não concordo já que as considero arbitrárias e parciais (favorecem apenas uma parte dos condôminos, sendo que todos pagaram pelas benfeitorias instaladas). Gostaria de saber como se estabelecem as regras sobre esta área, quem de direito pode impô-las? Podem ser aplicadas as mesmas regras utilizadas para a área comum, uma vez que está fora da cerca do condomínio e não é mencionada em nenhum dos documentos citados acima? Agradeço se puderem me dar uma orientação.

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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