A imobiliária tem procurações de proprietários. Em caso de assembleia ela tem direito a voto?

A imobiliária contratada pelo meu condomínio para realizar a administração tem procuração de vários proprietários. Eu, síndica há menos de seis meses, quero atualizar e mudar a convenção, que é datada de 1960. A maioria dos assinantes já faleceu e mudou de proprietários. Li que preciso ter 2/3 dos votos dos donos para mudar a convenção. Nesse caso, a imobiliária tem direito a um voto por procuração? A procuração precisa ser específica para a data dessa assembleia? Em caso de não comparecimento de 2/3 dos proprietários, posso mudar a convenção com o total presente na segunda chamada? Alguns moradores dizem que a dona da imobiliária é proprietária de pelo menos 4 dos 24 apartamentos do condomínio. Esse fato a impede de votar pelos outros? Aguardo retorno.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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