A imobiliária tem procurações de proprietários. Em caso de assembleia ela tem direito a voto?
A imobiliária contratada pelo meu condomínio para realizar a administração tem procuração de vários proprietários. Eu, síndica há menos de seis meses, quero atualizar e mudar a convenção, que é datada de 1960. A maioria dos assinantes já faleceu e mudou de proprietários.
Li que preciso ter 2/3 dos votos dos donos para mudar a convenção.
Nesse caso, a imobiliária tem direito a um voto por procuração? A procuração precisa ser específica para a data dessa assembleia? Em caso de não comparecimento de 2/3 dos proprietários, posso mudar a convenção com o total presente na segunda chamada?
Alguns moradores dizem que a dona da imobiliária é proprietária de pelo menos 4 dos 24 apartamentos do condomínio. Esse fato a impede de votar pelos outros?
Aguardo retorno.