Bom dia.Está sendo realizada uma obra no piso térreo do condomínio no qual eu sou síndica...

A obra está numa fase em que não são mais permitidas a entrada e saída de veículos no condomínio.Ocorre que,devido a isso,alguns moradores começaram a estacionar seus carros na frente da guia rebaixada do prédio,ou seja na entrada e saída de veículos,justificando que como essa entrada não estava sendo mais utilizada para entrada e saída de veículos,eles se achavam no direito de usar essa vaga como seu estacionamento privativo.Imediatamente,ao tomar ciência dessas ocorrências eu proibi esses estacionamentos,por entender que mesmo que essa guia rebaixada do prédio estivesse temporariamente não sendo utilizada para a sua finalidade,não achei correto permitir o estacionamento nela,por entender,que essa guia poderia ser utilizada como uma entrada de emergência no caso de algum morador precisar de socorro médico,ou até mesmo para embarque e desembarque de pessoas, e por constatar que pelo CTB,a Lei 9503 ? artigo 181 IX e X é bastante clara, é proibido estacionar em guia rebaixada e não há nenhum adendo ou parenteses na lei dizendo que salvo nos casos em que ela não esteja sendo utilizada para a entrada e saída de veículos.Acreditando que, devido à essa Lei,mesmo que eu quisesse permitir o estacionamento dos moradores na frente dessa guia,eu como síndica não teria legitimidade para dar essa autorização.Qual o parecer de vocês sobre essa questão?Obrigada.

Imagem de perfil Adriana Jesus Ribeiro
Síndico(a)


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