Assembleia

Srs. Eu fui síndica por 5 meses no meu condomínio, comecei a cobrar inadimplentes e mandar multas para quem não respeitava o regulamento interno. Essas pessoas começaram a se unir e a fazer uma lista para me destituir quando eu ainda tinha apenas 02 meses de gestão. Resultado: no dia 18.11, fizeram a Assembleia e dominaram com muita gente que não era nem condômino. Eu como síndica entreguei a lista de inadimplentes e eles rasgaram a lista na frente de todos. Nesta assembleia havia 9 (nove inadimplentes) e os nove participaram e votaram para me destituir, não aceitaram 03 procurações nossas que não estavam com firma reconhecida. O resultado das votações foram 18 da parte deles, contra 10 votos nosso. se tivesse aceito nossas procurações seria 18 a 13....E nos 18 votos haviam 9 inadimplentes. Eu não quis fazer nada, estava cansada. Porém notei que o condomínio voltou a ser a bagunça de antes. Gostaria de saber se o fato de ter passado 60 dias dessa assembleia pode prejudicar uma liminar que eu queira com o Juiz, caso entre com ação para reaver meu cargo em função dos nove inadimplentes que votaram? Ou se tenho chances de conseguir essa liminar mesmo agora?

Imagem de perfil Lídia Guimarães
Conselheiro(a)


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