Srs. Eu fui síndica por 5 meses no meu condomínio, comecei a cobrar inadimplentes e mandar multas para quem não respeitava o regulamento interno. Essas pessoas começaram a se unir e a fazer uma lista para me destituir quando eu ainda tinha apenas 02 meses de gestão. Resultado: no dia 18.11, fizeram a Assembleia e dominaram com muita gente que não era nem condômino. Eu como síndica entreguei a lista de inadimplentes e eles rasgaram a lista na frente de todos. Nesta assembleia havia 9 (nove inadimplentes) e os nove participaram e votaram para me destituir, não aceitaram 03 procurações nossas que não estavam com firma reconhecida. O resultado das votações foram 18 da parte deles, contra 10 votos nosso. se tivesse aceito nossas procurações seria 18 a 13....E nos 18 votos haviam 9 inadimplentes. Eu não quis fazer nada, estava cansada. Porém notei que o condomínio voltou a ser a bagunça de antes. Gostaria de saber se o fato de ter passado 60 dias dessa assembleia pode prejudicar uma liminar que eu queira com o Juiz, caso entre com ação para reaver meu cargo em função dos nove inadimplentes que votaram? Ou se tenho chances de conseguir essa liminar mesmo agora?