Pelo Código Civil o mandato do síndico será por prazo NÃO SUPERIOR a 2 anos, podendo renovar-se.

Pela Lei 4591, o prazo será de 2 anos, podendo reeleger-se. Per Dio! Quantas vezes? É lícito pensarmos que um mandato e mais uma reeleição (4 anos, portanto) é o prazo máximo antes de, pelo menos, um período de afastamento da função? Ou teremos de adotar o modelo boliviano?

Imagem de perfil Gilberto da Costa Gigante
Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?