Existe alguma despesa que fica fora do rateio de fração ideal ?
Minha convenção prevê:
"Art. 33 - As despesas comuns do condomínio serão rateadas de acordo com o numero e frações do terreno"
Isso que dizer que as despesas devem ser rateadas por fração ideal ? Existe alguma despesa que não deva ser feita por fração ideal?