Procedimento na Portaria

Na portaria do nosso condomínio a identificação do morador é feita através da placa do veículo e o motorista baixa o vidro do veículo. A síndica atual está alterando para ser utilizado um controle remoto ou então o morador é obrigado a se identificar através do interfone do visitante e ela já comprou os controles. Acontece que essa mudança não foi aprovada em assembleia. É legal? O síndico tem esse poder pela lei, considerando que não há na convenção?

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Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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