Procedimento na Portaria
Na portaria do nosso condomínio a identificação do morador é feita através da placa do veículo e o motorista baixa o vidro do veículo. A síndica atual está alterando para ser utilizado um controle remoto ou então o morador é obrigado a se identificar através do interfone do visitante e ela já comprou os controles. Acontece que essa mudança não foi aprovada em assembleia.
É legal? O síndico tem esse poder pela lei, considerando que não há na convenção?