Mudança na cor da fachadas do condomino
O Conselho contratou uma empresa para lavar e pintar as fachadas do condomínio conforme garantia da construtora. Porém o contratista alegando falta das cores originais mudou a cor dos prédios descaracterizando assim os aspecto arquitetônico do condomínio. A pintura foi suspensa por iniciativa de alguns conselheiros que não concordam com esta modificação, porém o contrato para a pintura alega que pode ser utilizada um cor similar original de fabrica e não de maquina.
Gostaria de saber se existe alguma legislação sobre como proceder perante uma situação assim.