É necessário reconhecimento de firma em Procuração para Assembléia?
Consta na Convenção o seguinte: os procuradores deverão apresentar suas procurações cercadas de todas as formalidades e especificamente designado para válida representação naquela assembleia, o que obriga a sua vinculação as demais resoluções tomadas, numa comprovação da legalidade representativa, produzindo assim os devidos legais afeitos pretendido. É obrigatório o reconhecimento de firma em procuração para nossas assembleias?