administração de condominio
O condomínio onde moro, é um condomínio misto, de comercio, prédio e sobrado.
Hoje existe duas administradora, um no CNPJ administrado pelo sindico geral, administrando a area comum e automaticamente a do sobrado, sendo rateado o condominio de todas as partes ( sobrado e predio ) para utilização da area comum e acesso ao condominio.
A outra administração e gerenciada pela parte do Predio com CNPJ do Predio, administrada por subsindico, conforme determina a convenção e arrecadação rateado por moradores do prédio.
Isso é legal ?