Há obrigação legal da apresentação do balancete mensal juntamente com o boleto do condomínio?
Sou proprietário de dois apartamentos em condomínios distintos.
No que resido, a Administradora envia mensalmente pelo correio o boleto condominial juntamente com o balancete (receitas/despesas) de forma natural, ou seja, é de praxe, sem necessidade de cobrança por parte dos condôminos.
Já a Administradora do condomínio onde residem meus pais, envia mensalmente pelo correio e para o meu e-mail, o boleto condominial DESACOMPANHADO do balancete (receitas/despesas), impossibilitando acompanhar e verificar os lançamentos e gastos efetuados.
Já levantei esta questão junto ao proprietário da administradora, informando-o da necessidade de transparência e lisura que devem pautar a apresentação das contas, solicitando-lhe que envie o referido balancete mensal, mas não obtive resposta. Há obrigação legal em apresentar o balancete mensal junto com o boleto do condomínio ou trata-se de mera liberalidade da administradora?