Condômino pode dispor de objeto pessoal em área de uso coletivo?

Resido em um prédio de 3 andares, 4 apartamentos por andar com um corredor / hall de entrada coletivo a cada um desses quatro apartamentos por andar. Um dos moradores resolveu colocar uma estatueta de pedra com aproximadamente 1,40m de altura e peso de uns 50 kg, quase em frente a sua porta de entrada nesse corredor. Essa estatueta de propriedade desta pessoa representa perigo para circulação de crianças e idosos no corredor. Questionei o dono do objeto que disse só retirar com ordem da justiça, O condominio não tem CNPJ nem regimento interno. Já protocolei reclamação junto a imobilizaria que administra o condomnio, mas até o momento nada foi feito. Qual o melhor caminho para solucionar esse problema? Posso recorrer ao Juizado especial Civel?

Imagem de perfil Joao Romancini
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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