Ref. à listagem de faturas aberto/pago, existe alguma lei que regule o mín-máx?

Boa Noite, O condomínio no qual resido, contrata os serviços de uma Empresa de Cobrança especializada em Gestão de Condomínios. Esta empresa contratada é responsável pela emissão das faturas(mensalidades) do condomínio. Esta empresa terceirizada emite mensalmente o boleto/fatura via correio, porém, também dispõe de um site no qual é possível emitir a segunda via do boleto do Mês atual. Eu não piso em uma lotérica faz alguns anos. Devido à facilidade de pagamento online, sempre utilizo a segunda via disponível no site. Porém, infelizmente o site exibe apenas a fatura do Mês atual, ou seja, o site não permite visualizar mensalidades em aberto (não-pagas) ou mensalidades quitadas (pagas)... este formato de site não ajuda de forma alguma no planejamento financeiro mensal de uma pessoa que gosta e precisa manter um controle do que já foi pago, o que deve ser pago e quanto custou tudo isto. Eu não gostaria de ter que voltar à pagar contas em lotéricas, apenas para poder ter grampeado na conta um comprovante de pagamento. Existe alguma legislação de condomínio vigente, no qual é possível obrigar esta empresa terceirizada a disponibilizar no site a listagem de das faturas (no mínimo 6 meses) sejam elas pagas ou não?

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Condômino(a)


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