'como proceder a eleição do sindico de acordo com a convenção ? complemento do Conselho.
a Convenção ao qual estamos designados esta da seguinte forma;
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7 - O Conselho Diretivo do Empreendimento será composto por 13 membros, sendo 1 Sindico Geral, 3 Sub-sindicos e 9 Conselheiros, membro do Conselho Consultivo.
DA ELEIÇÃO DO SINDICO GERAL E DOS SUB-SINDICOS
Art.8 - O Conselho Diretivo do empreendimento elegerá o Sindico Geral, para um mandato de 2 anos, permitido a reeleição, ....
Art.9 - A eleição do Sindico Geral se dará por maioria do votos dos membro do Conselho Diretivo do empreendimento, presentes em eleição especificamente convocada para esse fim.Em ocorrendo empate, caberá, o voto de minerva, ao Sindico Geral que finda o mandato.
Art.11 - Os condominos de cada uma das partes especificas elegerão o Sub-Sindico (Sobrado, Prédio e Comercial) para o mandato de 2 anos, permitida a reeleição ......
Art.12 - A eleição dos Sub-Sindicos se dará por maioria simples de 51% dos votos dos condominos presentes .....
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
Art.14- A eleição dos membros do Conselho Consultivo se realizará por maioria simples, ou seja , 51% dos votos dos Condominos presentes à Assembleia, especialmente convocada para eleição do conselho e dos Sub-sindicos......
Pergunta:
A convenção que esta registrada no cartorio, esta descrita desta forma acima, essa forma esta correta ou não? até porque seria um equilibrio para administração geral por se tratar de Sobrado, Prédio e Comercial, onde 70 % e parte que vota e moradores do sobrado.
Codigo Civil a votação é de 2002, se não me engano e o registro no cartorio é 2010, da forma que esta descrita esta infrigindo a Lei do Condominio, entendendo que cada parte tem seu representante e são CNP distintos.