Boa tarde a todos! sou Zelador de um condominio em Curitiba.
O fato é que desde 2011 venho fazendo os seguintes serviços.
limpeza piscina, espelho de agua, lavo as garagens, lavo cobertura, lavo muros da cobertura(para peito), e lavo frente do condominio entrada da portaria e limpo os vidros do terreio e na cobertura, limpo salão de festas quando é alugado.
quando tinha 2 serventes de limpeza, não fazia, depois que uma foi mandada embora tive que ajudar, a fazer, o fato é´´ isso não caratecriza desvio de função! ou acumulo!
E eu fazendo estes serviços uso os produtos quimicos.
hipoclorito e acido, e um produto br 2000 para tirar limo e outras manchas de piso, eu tenho ou não direitoa insalubridade...
obrigado.