Olá!
Tenho 2 dúvidas referente a área comum do condomínio:
1 pode ser vendida?
2 pode ser alterad
No condomínio onde moro usa-se uma área comum como duas vagas de garagem, onde são alugadas para moradores. Mas em convenção coletiva a área é descrita como comum, sem especificação de "garagem". Pode ser alugada e até vendida?
E a segunda questão é que há a intenção de fazer uma escada do subsolo para a garagem, alterando a construção (remoção de paredes e diminuição de quintal de duas unidades autônomas, sendo que este quintal é área comum com acesso apenas pelas unidades, porque o prédio já foi construído desta forma) e aumentando a circulação de pessoas daquele andar (podendo causar transtornos aos moradores das unidades do subsolo). Isto pode ser feito? Quais os cuidados que a administração deve ter para executar esta obra?
Obrigada!