Olá! Tenho 2 dúvidas referente a área comum do condomínio: 1 pode ser vendida? 2 pode ser alterad

No condomínio onde moro usa-se uma área comum como duas vagas de garagem, onde são alugadas para moradores. Mas em convenção coletiva a área é descrita como comum, sem especificação de "garagem". Pode ser alugada e até vendida? E a segunda questão é que há a intenção de fazer uma escada do subsolo para a garagem, alterando a construção (remoção de paredes e diminuição de quintal de duas unidades autônomas, sendo que este quintal é área comum com acesso apenas pelas unidades, porque o prédio já foi construído desta forma) e aumentando a circulação de pessoas daquele andar (podendo causar transtornos aos moradores das unidades do subsolo). Isto pode ser feito? Quais os cuidados que a administração deve ter para executar esta obra? Obrigada!

Imagem de perfil BÁRBARA BACCELLI
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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