Bom dia. O meu apto possuía uma garagem fechada, que foi vendida para outro condômino.

O condômino que comprou a garagem, já possuía uma garagem fechada, ficando com duas garagens. Na época o sindico disse que eu não poderia construir outra garagem, mas que poderia usar uma vaga do estacionamento, visto que o estacionamento não tinha vagas demarcadas, inclusive porque o estacionamento não era de propriedade do condomínio, embora tenha sido cercado quando o prédio foi murado (quando a Cohab entregou, o prédio não era cercado). Cada condômino foi construindo sua garagem, escolhendo o espaço que quis e o tamanho que quis, sem qualquer controle ou planejamento. Eu passei a usar o estacionamento, sem qualquer problema. Há aproximadamente 10 anos me mudei de lá e aluguei o apartamento, tendo os inquilinos usado o estacionamento normalmente. Agora consegui fazer o inventário do apto (que era de propriedade de meus pais, já falecidos) e coloquei a venda. A sindica agora está alegando que o apartamento não tem direito a estacionamento, porque eu vendi a minha vaga e já perdi oportunidades de vender o apto por esse motivo. Não consta na escritura dos apartamentos vaga de estacionamento ou garagem, bem como as garagens construídas no terreno do condomínio também não têm escritura e não há comprovação legal a qual apartamento cada garagem pertence. O estacionamento, até onde sei, não faz parte da área do condomínio. Era de propriedade pública e na época em que foi cercado, houve polemica sobre a legalidade de se fazer isso. Como todos os prédios da Cohab acabaram cercando os estacionamentos e não houve fiscalização nem reclamação sobre isso, ficou por isso mesmo. Minha dúvida: Eu realmente não tenho o direito de colocar o carro no estacionamento?

Imagem de perfil ELIANA DE JESUS PEREIRA
Condômino(a)


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