O condomínio pode limitar a quantidade de vezes que um condômino utiliza a área de lazer?
Um condomínio com, no caso, 22 apartamentos pode limitar quantas vezes por ano uma unidade habitacional utiliza a área de lazer?
Entenda o caso: O prédio onde eu moro resolveu, em AGE com 8 ou 9 dos 22 representantes (inclusive quem vos escreve), que haveria uma limitação anual da quantidade de vezes que cada apartamento poderia reservar a área de lazer (10 sextas ou sábados, e 20 dias de semana), e que a partir da 7ª reserva, haveria uma taxa de R$150.
A grande questão é que a área de lazer não era muito usada, até a minha chegada, e isso é claramente uma tentativa de coibir a mim e minha família de aproveitarmos o que o condomínio oferece.
Gostaria de saber se isso é cabível, legalmente falando.
Obrigado pela atenção e prestatividade.