O condomínio pode limitar a quantidade de vezes que um condômino utiliza a área de lazer?

Um condomínio com, no caso, 22 apartamentos pode limitar quantas vezes por ano uma unidade habitacional utiliza a área de lazer? Entenda o caso: O prédio onde eu moro resolveu, em AGE com 8 ou 9 dos 22 representantes (inclusive quem vos escreve), que haveria uma limitação anual da quantidade de vezes que cada apartamento poderia reservar a área de lazer (10 sextas ou sábados, e 20 dias de semana), e que a partir da 7ª reserva, haveria uma taxa de R$150. A grande questão é que a área de lazer não era muito usada, até a minha chegada, e isso é claramente uma tentativa de coibir a mim e minha família de aproveitarmos o que o condomínio oferece. Gostaria de saber se isso é cabível, legalmente falando. Obrigado pela atenção e prestatividade.

Imagem de perfil Felipe Moraes Mota
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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